domingo, 20 de fevereiro de 2011

ADJUNTO DE POVO

O Adjunto de Povo é um verdadeiro pai para seus componentes. Não vou descrever as Leis que o regem e suas inúmeras responsabilidades e compromissos, mas cabe lembrar que ele forma, em sua força decrescente, outros Jaguares, que podem se tornar igualmente responsáveis por conduzir povos e passar a ter as mesmas obrigações e responsabilidades.
Embora muitos “povos” tenham sido formados, pela abertura de inúmeros Templos, temos uma raiz de origem em um Adjunto Maior, ou Adjunto de Raiz. Aqueles primeiros homens, escolhidos a dedo por nossa Mãe Clarividente, que ( tendo a capacidade de ver nos dois planos), pode obter o conhecimento da herança transcendental destes homens e consagrá-los na formação do Adjunto Koatay 108.
Acontecendo assim o “crescimento da família”, como se aquele primeiro Adjunto se tornasse o “avô” dos componentes de seus “filhos”, mantendo o elo de ligação com a raiz de origem .

Um Adjunto denominado Maior é um Adjunto de Raiz! É um destes homens especiais que foram escolhidos por suas heranças para conduzir os Povos a serem formados em nossa Doutrina.

Um Presidente de Templo pode ser o “seu Adjunto Maior”... Mas ele também tem uma origem!!! Veio de outro Adjunto, que por vezes já vem de outro... e outro...
Com todo respeito: Adjunto Maior, a que se referem nossas Leis, são os Adjuntos consagrados por Tia Neiva, com a finalidade específica de conduzir os primeiros povos e que deram origem a todos os outros e a todos os Templos!
O Adjunto de um povo se constitui a força decrescente de um Templo ,que por sua vez , também vem de outra força decrescente, seguindo as orientações doutrinárias e  cumprindo as Leis que nos regem neste Amanhecer.
RESPEITEMOS E SOMEMOS COM NOSSO ADJUNTO, PARA QUE ATRAVÉS DE NOSSO TRABALHO NA LEI DO AUXILIO, POSSAMOS RETORNAR À PÁTRIA MÃE, CONSCIENTE DO DEVER CUMPRIDO.
( Colaboração de Lucia Helena –Secretária,filha de Devas)